
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
DICA DE:
ADVOGADA ESPECIALISTA EM:
DIREITO RELIGIOSO , CRIME, CÍVEL,TRABALHISTA,FAMÍLIA
Av. Wenceslau Escobar nº 2667 conj. 303 – Bairro Tristeza – Porto Alegre/RS
Fone: (51) 30199755 (51) 30199755 Fax: (51) 30191755 Cel.: (51) 91366667 (51) 91366667
e-mail: kassiane@consultjur.com.br
Adv. Kassiane Moraes de Souza
OAB/RS 73.229
NOTA DO BLOG:
MINHA AMIGA E ADVOGADA , DRª KASSIANE MORAES DE SOUZA, NOS BRINDARÁ A PARTIR DE AGORA , COM ASSUNTOS JURÍDICOS RELACIONADOS AOS NOSSOS DIREITOS REFENTE A NOSSA UMBANDA E SEUS PRECEITOS.
SE TIVER ALGUMA DÚVIDA, PROBLEMAS OU OUTROS ASSUNTOS, ENTRE EM CONTATO COM ELA ,ATRAVÉS DOS CONTATOS ACIMA.
Comentários
Postar um comentário
DEIXE UM COMENTÁRIO,PERGUNTA OU ALGO QUE POSSA NOS AJUDAR.