O batuque produzido por centros de umbanda e candomblé no Rio Grande do Norte tem incomodado alguns potiguares. Aborrecida, a vizinhança procura o Ministério Público e até o Procon sem saber que denúncias de poluição sonora devem ser registradas na Delegacia de Meio Ambiente (Deprema) ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A convivência porém, vem melhorando ao que parece. O instrumentista Ricardo de Oxossi, por exemplo, vem notando essa redução (leia matéria abaixo).
Para evitar transtornos, o presidente da Federação de Umbanda e Candomblé do RN, Macilei Maciel, está enviando uma cópia da lei 8.052/02, que trata do controle da poluição sonora no Rio Grande do Norte, para todos as pessoas que administram centros espíritas de umbanda e candomblé no estado. Ele estima que existam aproximadamente cinco mil centros em todo o estado, sendo que três mil estão registrados na federação.
"Algumas pessoas têmse sentido prejudicadas com os nossos tambores. Algumas procuram o Ministério Público, o Tribunal de Pequenas Causas e até o Procon para denunciar os centros. Por uma questão de respeito à vizinhança, orientamos que os cultos religiosos de umbanda e candomblé terminem as 22h", afirma Macilei. Ele faz as contas. "Em 2009, foram três denúncias formais. O número foi o mesmo em 2008", afirma.
Durante os cultos, as pessoas usam somente instrumentos de percussão (ilú e atabaque) e a voz, segundo Macilei. Alguns também usam triângulo, abê e ganzá. É proibido usar microfone ou qualquer amplificar do som. "As pessoas fizeram várias denúncias nos últimos dez anos. Mas quando elas vão para as audiências, percebem que estamos dentro da lei", declara.
Sempre quando há festa e é preciso avançar a madrugada, Macilei envia ofícios para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que fiscaliza a poluição sonora. "A lei diz que podemos realizar nossos cultos durante a noite inteira, mas a orientação da federação é para parar às 22h. Não podemos de forma alguma perturbar o sossego das pessoas. Mas também não queremos que ninguém interfira no nosso direito de realizar os cultos religiosos de umbanda e candomblé".
O que dizem as leis:
Natal:
Lei nº 4.100/02 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal)
Art. 84 - Fica proibida a emissão de ruídos e vibrações em zonas predominante ou exclusivamente residenciais após as vinte e duas horas até seis horas do dia seguinte.
Parágrafo único - Ficam ressalvadas dessa restrição as emissões sonoras produzidas em obras públicas necessárias para a continuidade de serviços de interesse geral e aquelas produzidas por manifestações tradicionais e populares, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Rio Grande do Norte:
Lei nº 8.052/02 (Altera a Lei nº 6.621, de 12 de julho de 1994).
Art. 4º: São permitidos os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto dos respectivos templos das associações religiosas, no período das 7 às 22 horas, exceto nos sábados e na véspera dos feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
Art. 5º: Às festas tradicionais, folclóricas e populares, bem como as manifestações culturais religiosas, não será aplicado o limite do art. 6º desta Lei, assegurando-se a sua realização, mediante prévio comunicado a autoridade competente.
Art. 6º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que atinjam, no exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
Para evitar transtornos, o presidente da Federação de Umbanda e Candomblé do RN, Macilei Maciel, está enviando uma cópia da lei 8.052/02, que trata do controle da poluição sonora no Rio Grande do Norte, para todos as pessoas que administram centros espíritas de umbanda e candomblé no estado. Ele estima que existam aproximadamente cinco mil centros em todo o estado, sendo que três mil estão registrados na federação.
"Algumas pessoas têmse sentido prejudicadas com os nossos tambores. Algumas procuram o Ministério Público, o Tribunal de Pequenas Causas e até o Procon para denunciar os centros. Por uma questão de respeito à vizinhança, orientamos que os cultos religiosos de umbanda e candomblé terminem as 22h", afirma Macilei. Ele faz as contas. "Em 2009, foram três denúncias formais. O número foi o mesmo em 2008", afirma.
Durante os cultos, as pessoas usam somente instrumentos de percussão (ilú e atabaque) e a voz, segundo Macilei. Alguns também usam triângulo, abê e ganzá. É proibido usar microfone ou qualquer amplificar do som. "As pessoas fizeram várias denúncias nos últimos dez anos. Mas quando elas vão para as audiências, percebem que estamos dentro da lei", declara.
Sempre quando há festa e é preciso avançar a madrugada, Macilei envia ofícios para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que fiscaliza a poluição sonora. "A lei diz que podemos realizar nossos cultos durante a noite inteira, mas a orientação da federação é para parar às 22h. Não podemos de forma alguma perturbar o sossego das pessoas. Mas também não queremos que ninguém interfira no nosso direito de realizar os cultos religiosos de umbanda e candomblé".
O que dizem as leis:
Natal:
Lei nº 4.100/02 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal)
Art. 84 - Fica proibida a emissão de ruídos e vibrações em zonas predominante ou exclusivamente residenciais após as vinte e duas horas até seis horas do dia seguinte.
Parágrafo único - Ficam ressalvadas dessa restrição as emissões sonoras produzidas em obras públicas necessárias para a continuidade de serviços de interesse geral e aquelas produzidas por manifestações tradicionais e populares, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Rio Grande do Norte:
Lei nº 8.052/02 (Altera a Lei nº 6.621, de 12 de julho de 1994).
Art. 4º: São permitidos os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto dos respectivos templos das associações religiosas, no período das 7 às 22 horas, exceto nos sábados e na véspera dos feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
Art. 5º: Às festas tradicionais, folclóricas e populares, bem como as manifestações culturais religiosas, não será aplicado o limite do art. 6º desta Lei, assegurando-se a sua realização, mediante prévio comunicado a autoridade competente.
Art. 6º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que atinjam, no exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
NOTA DO BLOG:
SE É UMA IGREJA EVANGÉLICA, COM SOM ALTO ATÉ O EXTREMO (PASSE NA FRENTE DA RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE IGREJA RENASCER , E DEPOIS ME DIZ, IURD NA FRENTE DA RODOVIÁRIA (QUASE ESQUINA CASTELO BRANCO, SOM EM ALTISSIMO VOLUME), IGREJA NOSSA SENHORA DO TRABALHO, ZONA NORTE PORTO ALEGRE, DOMINGOS 7 HORAS DA MANHÃ , MORO A 1,5 KM DE LÁ E ESCUTO O SOM (MÚSICA ,SINO E CONVOCAÇÃO PARA MISSA).
UMA TERREIRA DE UMBANDA,FAZ METADE DO RUÍDO QUE ESSES TEMPLOS RELIGIOSOS FAZEM.
ME RESPONDA EU TENHO CARA DE.

BARULHO TODOS FAZEM E PORQUE SÓ A UMBANDA É REPRIMIDA?

POR FAVOR.
VOTE NESSAS ELEIÇÕES EM ALGUM CANDIDATO QUE SEJA LIGADO A NOSSA RELIGIÃO.
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